terça-feira, 6 de março de 2012

TRE condena Mário Kertész por propaganda eleitoral antecipada

Na tarde desta quarta-feira, 29 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) negou recurso interposto por Mário Kertész e confirmou, por unanimidade, a sentença da Justiça Eleitoral, condenando-o ao pagamento de multa no valor de 6,6 mil reais por propaganda eleitoral antecipada.

A ação que resultou na decisão do Juízo Zonal foi proposta a partir de uma das representações encaminhadas pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga ao Núcleo de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Eleitoral, no Ministério Público do Estado da Bahia. O documento pedia a investigação de outdoors com imagem em destaque do então pré-candidato à prefeitura de Salvador, divulgando entrevista a ser realizada por ele com Frei Beto. O TRE/BA já havia condenado o réu anteriormente ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais, dando provimento ao recurso interposto pela Procuradoria Regional da Bahia (PRE/BA) contra sentença da Justiça Eleitoral que favorecia o pré-candidato.

O artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2012.Outras duas ações contra Mário Kertész por propaganda eleitoral antecipada já estão no TRE/BA para julgamento.

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