sexta-feira, 9 de março de 2012

Posição do advogado de Kertész sobre propaganda

O advogado do radialista Mário Kertész (PMDB), Ademir Ismerim se manifestou, nesta sexta-feira (9), sobre o que havia dito o especialista em Direito Eleitoral, Hermes Hilarião, na última quinta (8). Segundo Ismerim, houve um equívoco por parte de Hilarião ao alegar que a antecipação da propaganda eleitoral do peemedebista poderia ser caracterizada como conduta vetada pela Justiça Eleitoral. “Discordo do advogado. Há um equívoco quando ele confunde propaganda eleitoral com conduta vedada, por quando a conduta está estabelecida no artigo 73 da Lei 9054. Este artigo trata da conduta de gestores públicos e não de pré-candidatos. Com isso, não há a menor hipótese de Mário Kertész sofrer outro processo por conta dessa propaganda”, afirmou em conversa com o Bahia Notícias. Contudo, o jurista ressaltou que a única e exclusiva punição ao comunicador é a de perda de tempo para o partido e o pagamento de uma multa equivalente a RS 5 mil. Na última quinta (8), o corregedor regional eleitoral Josevando Souza Andrade acatou o pedido de liminar por parte do PT para suspender a propaganda eleitoral do PMDB exibida nas emissoras de TV da Bahia na quarta (7). No entendimento de Andrade, a peça promovia exclusivamente a candidatura de Kertész.

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